Renata Ferreira Santos Francisco (Prof.ª SME-SP e Pesquisadora do
Projeto Entre Vistas – ILUFBA)
O ensino de surdos no Brasil tem
logrado um avanço no sentido de compreender as necessidades linguísticas dos
estudantes e de, por esse motivo, incluir em seu quadro a disciplina de libras
e pensar um currículo específico para uma educação bilíngue. Pensar a língua de
sinais como língua materna dos estudantes surdos, requer, consequentemente
pensar que o ensino deve ser pautado no uso dessa língua como base para um
aprendizado mais adequado.
Alguns entraves, possivelmente
por burocracia Legal ou mesmo desconhecimento, têm gerado questionamentos sobre
os profissionais que atuam ou deveriam atuar nessa área. De acordo com o
Decreto 5626/05, (Brasil, 2005), as aulas de libras devem ser ministradas
prioritariamente por profissionais surdos, seja ele formado em nível médio ou
superior, sendo esse último, requisito principal para. A presença do professor
surdo em sala de aula é de suma importância, uma vez que ele se torna o modelo
linguístico para os estudantes surdos, no entanto os profissionais surdos nem
sempre têm acesso às vagas para essas aulas, ficando a cargo de professores
ouvintes ministrar essas aulas. O presente trabalho tem por objetivo refletir
sobre a atuação do professor ouvinte no ensino de libras como língua materna,
doravante LM, para estudantes surdos. Qual a referência visual que esse
profissional traz? Quais as (des)construções que se fazem necessárias para esse
ensino, uma vez que a libras é, por ele, aprendida como segunda língua, L2, e
em modalidade visual, não auditiva. A partir de impressões das aulas de libras
como ministradas pela autora far-se-á questionamentos sobre como esse ensino
tem sido ofertado, quem de fato deve fazê-lo, que requisitos esses professores
devem trazer, quais critérios devem ser escolhidos ao ministrar uma aula de
libras como LM, entre outros.
Palavras chave: Educação bilíngue. Ensino de
língua materna. Libras. Educação de surdos.
Referências Bibliográficas:
Brasil, 2005. Decreto
5626/2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre
a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de
dezembro de 2000. p. 28 Diário Oficial da União, 2005.